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Notícias

Apoio à botija de gás sobe para 25 euros com relançamento do programa

Apoio à botija de gás sobe para 25 euros com relançamento do programa

30-MAR-2026

O programa “Botija Solidária” é relançado esta quinta-feira em todo o país para apoiar famílias em situação de vulnerabilidade económica na compra de botijas de gás. O primeiro-ministro Luís Montenegro anunciou o aumento da comparticipação de 15 para 25 euros durante os próximos três meses, justificando a medida com o impacto da guerra no Médio Oriente.

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Hasta Pública de prédio rústico 2529, sito em Travessa do Campo, Vale Travesso

Hasta Pública de prédio rústico 2529, sito em Travessa do Campo, Vale Travesso

27-MAR-2026

 Identificação do prédio:Prédio rústico, sito em Travessa do Campo, Vale Travesso freguesia de Nossa Senhora da Piedade, inscrito na matriz predial da freguesia sob o artigo n.º 2529, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém com o n.º 6373,  tendo a área total de 747,00 metros quadrados conforme levantamento topográfico do local.Preço base de licitação: 31.750,00€ (trinta e um mil, setecentos e cinquenta euros)Para consulta do Programa de Concurso: https://www.jf-nspiedade.pt/ficheiros/fic219_1774633905.pdf Localização: https://maps.app.goo.gl/Wf7P1GqL9r2F35n36 

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Hasta Pública de prédio rústico 5084, sito em Travessa do Campo, Vale Travesso

Hasta Pública de prédio rústico 5084, sito em Travessa do Campo, Vale Travesso

27-MAR-2026

Identificação do prédio:Prédio rústico, sito em Travessa do Campo, Vale Travesso freguesia de Nossa Senhora da Piedade, inscrito na matriz predial da freguesia sob o artigo n.º 5084, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém com o n.º 6372,  tendo a área total de 747,00 metros quadrados conforme levantamento topográfico do local.Preço base de licitação: 31.750,00€ (trinta e um mil, setecentos e cinquenta euros)Para consulta do Programa de Concurso: https://www.jf-nspiedade.pt/ficheiros/fic220_1774634376.pdf Localização: https://maps.app.goo.gl/NwHnFa1wgqmgMRxC6 

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CCDR: Apoio para prejuízos causados pelas tempestades de 2026

CCDR: Apoio para prejuízos causados pelas tempestades de 2026

10-FEV-2026

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) disponibilizou uma plataforma online para o registo de prejuízos resultantes das tempestades de 2026 que afetaram vários concelhos da Região Centro.O portal destina-se a cidadãos, empresas, agricultores e municípios, permitindo a sinalização de danos em habitações, atividades económicas, explorações agrícolas e infraestruturas públicas, com vista ao acesso a apoios técnicos e financeiros.O registo dos prejuízos é um passo essencial para a avaliação dos danos e para a ativação dos mecanismos de apoio público. A plataforma pode ser consultada no site oficial da CCDR Centro.Esta candidatura está disponível no site da CCDR, através do deste link.Fonte: CCDR

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Nova plataforma para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade

Nova plataforma para atribuição do Subsídio Social de Mobilidade

07-JAN-2026

O Governo publicou o decreto-lei n.º 1-A/2026, que altera o modelo de atribuição do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) e define um período transitório para a nova plataforma eletrónica, a qual ficará disponível a partir de 8 de janeiro. A medida aplica-se às viagens entre as regiões autónomas e o continente, mantendo os pagamentos nos balcões dos CTT até que todas as funcionalidades digitais estejam operacionais, previsto para junho de 2026.O acesso à plataforma será feito via Autenticação.gov, com possibilidade de usar Chave Móvel Digital ou códigos do Cartão de Cidadão. O SSM poderá ser solicitado logo após a compra da viagem, e os beneficiários poderão suportar apenas metade do custo em viagens só de ida ou emparelhar com a de regresso para atingir o valor máximo elegível.As faturas das viagens "deverão ser emitidas em nome do beneficiário ou de um membro do seu agregado familiar".O Governo lembrou ainda que o valor suportado pelos residentes dos Açores nas ligações aéreas com o continente baixou de 134 para 119 euros e pelos residentes na Madeira de 86 para 79 euros.Sublinhou ainda que "reconhece o subsídio social de mobilidade como um instrumento fundamental de coesão social e territorial, contribuindo para mitigar os efeitos da insularidade, em particular junto das gerações mais jovens que vivem/estudam nas ilhas e vivem/estudam no continente". Fonte: Economia ao Minuto

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Tabelas de Retenção do IRS 2026

Tabelas de Retenção do IRS 2026

06-JAN-2026

Foram divulgadas as novas tabelas de retenção na fonte de IRS que vão ser aplicadas às remunerações e pensões ao longo de 2026. Quem aufere o salário mínimo nacional, que passa de 870 para 920 euros este mês, continua isento de retenção.Em Portugal, os salários sofrem dois descontos obrigatórios: 11% para a Segurança Social e outro relativo ao IRS, determinado pelas tabelas de retenção. Vencimentos até 920 euros não pagam IRS na fonte. No entanto, na Função Pública, a base remuneratória ficará cerca de 15 euros acima do mínimo, levando os salários mais baixos do Estado a descontar IRS mensalmente.As tabelas refletem também o novo mínimo de existência (12.880 euros anuais) e a atualização automática dos escalões em 3,51%, com ligeira redução das taxas do 2.º ao 5.º escalão em 0,3 pontos percentuais, conforme o Orçamento do Estado de 2026. Fonte: Portal das Finanças ; Sapo 

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Edital - Emissão dos atestados de residência para estrangeiros

Edital - Emissão dos atestados de residência para estrangeiros

22-JAN-2025

Luís Alexandre Serras de Sousa, Presidente, faz público, nos termos da alínea qq) e rr), do n.º 1, do art.º 16, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que em cumprimento e respeito pelo lei, nomeadamente com o estipulado do art.° 34, do Decreto-Lei n.° 135/99, de 22 de abril, reforça-se a informação que para a emissão dos atestados de residência para estrangeiros é necessário o seguinte: a) Requerimento (impresso próprio existente nos serviços administrativos ou digitalmente no Balcão Virtual - www.jf-nspiedade.pt); b) Documento de identificação (passaporte, título de residência ou cartão de residência); c) Contrato de arrendamento em nome do titular requerente; d) Recibo de renda habitacional referente ao mês em que é requerido o atestado; e) Na falta dos documentos referidos nas alíneas c) e d), poderá o requerente apresentar duas declarações de testemunhas recenseadas na freguesia de Nossa Senhora da Piedade (impresso próprio existente nos serviços administrativos ou digitalmente no Balcão Virtual "Testemunho referente à veracidade dos factos a atestar" - www.jf-nspiedade.pt), acompanhadas da cópia do cartão de cidadão das mesmas, datado e assinado, com a inscrição manuscrita "Autorizo a reprodução do meu cartão de cidadão para a emissão do atestado de residência para o requerente (nome)”, as quais declararão sob compromisso de honra, conhecer o requerente e confirmar que o mesmo reside na morada para o qual se pretende o atestado. Não são aceites quaisquer outros documentos para emissão dos atestados referidos, nomeadamente, declarações/recibos de equipamentos sociais temporários ou estruturas comerciais, tais como hotéis, residenciais, hostels, entre outras que sejam consideradas residências temporárias e/ou turísticas. Os atestados serão emitidos após a entrega de todos os documentos solicitados pelos serviços administrativos e após boa cobrança da respetiva taxa. Mais se torna público que a Junta de Freguesia só tem competência para emitir atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, tudo conforme o n.º 1 do art.º 34º do Decreto-Lei 135/99. - Para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, da Freguesia e no website da Freguesia em www.jf-nspiedade.pt. 

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Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

04-NOV-2024

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) abriu novamente o período de candidaturas para o Programa de Intervenções em Habitações, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que apoia a adaptação de habitações para pessoas com deficiência. Este programa tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n.º 38/2004, que estabelece que o Estado deve assegurar condições habitacionais dignas e acessíveis a pessoas com necessidades específicas.O aviso n.º 9/C03-i02/2024 destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, confirmado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM). Os beneficiários podem candidatar-se a apoios para adaptar a sua habitação própria ou arrendada, bem como para intervenções em áreas comuns do edifício onde residem, promovendo maior autonomia e inclusão.Para se candidatarem, os interessados devem contactar a Câmara Municipal ou a Empresa Municipal da área onde residem e submeter a sua candidatura até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2024. Esta iniciativa pretende promover a acessibilidade habitacional e garantir a mobilidade de quem enfrenta limitações físicas, assegurando assim melhores condições de vida e a valorização da autonomia das pessoas com deficiência.O programa reafirma o compromisso do Estado em proporcionar uma sociedade mais inclusiva, visando eliminar barreiras estruturais e facilitar a integração plena dos cidadãos com deficiência. Para mais informações, o INR disponibiliza um canal de comunicação por e-mail para o esclarecimento de dúvidas: inr-pih.prr@inr.mtsss.pt.Fonte: INR

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Abertas candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens

Abertas candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens

14-OUT-2024

Candidaturas abertas à Medida 3 do Programa Formar+ : «Apoio Formativo ao Associativismo»Período de candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens decorre entre 7 de outubro e 15 de novembro. Está aberto o período de candidaturas à Medida 3 - Apoio Formativo ao Associativismo do Programa Formar+ /2025 ao qual se podem candidatar associações ou federações efetivas no RNAJ -Registo Nacional do Associativismo Jovem, que pretendam promover um plano de formação enquadrado na educação não formal, a executar em 2025.A formação, promovida no âmbito deste apoio é dirigida a dirigentes que pertençam aos órgãos sociais e jovens filiados/as de associações e federações de jovens RNAJ.Entre as áreas de formação mais votadas e propostas apresentadas no período de auscultação, foram selecionadas as seguintes áreas prioritárias de formação:Transição Digital;Contabilidade e Fiscalidade Associativas;Sustentabilidade Ambiental.Dentro de cada uma destas áreas, podem ser integradas diferentes ações de formação. Estas áreas de formação não são restritivas para a construção dos planos de formação a candidatar. As entidades podem submeter formação em quaisquer áreas que entendam como pertinentes para o seu desempenho qualitativo na gestão e execução das atividades associativas.As candidaturas são submetidas exclusivamente através de aplicação informática, na Plataforma de Gestão dos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem. Para tal, é requisito importante proceder ao registo da entidade e do seu representante legal no Registo Único IPDJ, caso ainda não tenha havido lugar a registo. Fonte: IPDJ

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