22-JAN-2025
Luís Alexandre Serras de Sousa, Presidente, faz público, nos termos da alínea qq) e rr), do n.º 1, do art.º 16, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que em cumprimento e respeito pelo lei, nomeadamente com o estipulado do art.° 34, do Decreto-Lei n.° 135/99, de 22 de abril, reforça-se a informação que para a emissão dos atestados de residência para estrangeiros é necessário o seguinte: a) Requerimento (impresso próprio existente nos serviços administrativos ou digitalmente no Balcão Virtual - www.jf-nspiedade.pt); b) Documento de identificação (passaporte, título de residência ou cartão de residência); c) Contrato de arrendamento em nome do titular requerente; d) Recibo de renda habitacional referente ao mês em que é requerido o atestado; e) Na falta dos documentos referidos nas alíneas c) e d), poderá o requerente apresentar duas declarações de testemunhas recenseadas na freguesia de Nossa Senhora da Piedade (impresso próprio existente nos serviços administrativos ou digitalmente no Balcão Virtual "Testemunho referente à veracidade dos factos a atestar" - www.jf-nspiedade.pt), acompanhadas da cópia do cartão de cidadão das mesmas, datado e assinado, com a inscrição manuscrita "Autorizo a reprodução do meu cartão de cidadão para a emissão do atestado de residência para o requerente (nome)”, as quais declararão sob compromisso de honra, conhecer o requerente e confirmar que o mesmo reside na morada para o qual se pretende o atestado. Não são aceites quaisquer outros documentos para emissão dos atestados referidos, nomeadamente, declarações/recibos de equipamentos sociais temporários ou estruturas comerciais, tais como hotéis, residenciais, hostels, entre outras que sejam consideradas residências temporárias e/ou turísticas. Os atestados serão emitidos após a entrega de todos os documentos solicitados pelos serviços administrativos e após boa cobrança da respetiva taxa. Mais se torna público que a Junta de Freguesia só tem competência para emitir atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, tudo conforme o n.º 1 do art.º 34º do Decreto-Lei 135/99. - Para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, da Freguesia e no website da Freguesia em www.jf-nspiedade.pt.