| Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública* |
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*Informação disponibilizada nos termos e para os efeitos do artigo 26º do Decreto Regulamentar nº 18/2009, de 4 de Setembro. O SIADAP visa contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública, para a coerência e harmonia da acção dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores e para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências (nº 2 do artigo 1º da Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro).
Portaria nº 359/2013, de 13 de Dezembro Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho na Administração Pública, as listas de competências e revoga a Portaria nº 1633/2007, de 31 de Dezembro. Lei nº 66-B/2012, de 31 de Dezembro Orçamento do Estado para 2013. Decreto Regulamentar nº 18/2009, de 4 de Setembro Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e revoga o Decreto Regulamentar nº 6/2006, de 20 de Junho. Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.
Ficha de Reformulação de Objectivo Ficha de Monitorização do Desempenho
Lista de Competências dos Trabalhadores
Quadro de Avaliadores e Avaliados
Regulamento da Comissão de Avaliação da Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, Ourém
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