O licenciamento dos animais de companhia é obrigatório por lei. Quem não cumprir esta obrigatoriedade está sujeito ao pagamento de coimas.
O registo inicial do animal está disponível no site https://www.siac.vet/. Se tem um canídeo, além do microchip, este tipo de animais tem de ser registado nesta plataforma.
Após este registo, é da competência da Junta de Freguesia proceder ao licenciamento de canídeos.
As licenças para os canídeos deverão ser solicitadas na Junta de Freguesia da sua área de residência e pagas anualmente, sempre no mês de registo do animal.
Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão de companhia deverá apresentar a seguinte documentação:
Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão de caça deverá apresentar a seguinte documentação:
Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão potencialmente perigoso, ou perigoso, deverá apresentar a seguinte documentação:
Raças consideradas potencialmente perigosas:
De acordo com o Decreto de Lei n.º 313/2003, são considerados potencialmente perigosos os cães das seguintes raças:
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